As embalagens de pães e biscoitos integrais passarão por atualizações, seguindo novas regulamentações. Conheça as mudanças.

De acordo com as diretrizes da Anvisa, os fabricantes de pães, biscoitos e outros alimentos integrais deverão incluir a porcentagem em suas embalagens como parte das informações obrigatórias.

 

FOTO G1

Todos estamos cientes de que uma alimentação saudável tem um impacto significativo em nossa saúde e bem-estar diário. Com o aumento da preocupação das pessoas em relação ao futuro, o consumo de alimentos integrais está em ascensão. Se você consome pães, biscoitos ou qualquer outro alimento integral, é importante se preparar para as mudanças nas embalagens desses produtos.

Desde abril, entrou em vigor no Brasil uma nova regulamentação proposta pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para os rótulos de produtos integrais, como pães, torradas e biscoitos. Anteriormente, não existia uma legislação específica para definir o que era considerado um alimento integral.

De acordo com as novas diretrizes da Anvisa, para que um produto possa ser rotulado como integral, ele deve conter pelo menos 30% de ingredientes integrais, e essa porcentagem precisa ser destacada na embalagem do produto.

IMPORTANTE

 

É importante ressaltar que as farinhas integrais e os produtos feitos exclusivamente de cereais integrais, como o arroz integral, são exceções a essa regulamentação.

Conforme explicado pela nutricionista Mariana Ribeiro, do Programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), os alimentos integrais são altamente recomendados, pois possuem uma absorção lenta no organismo e são ricos em fibras.

“Um pão, um grão, qualquer alimento integral contém uma quantidade maior de fibras, que auxiliam no controle da glicemia, evitando picos de açúcar no sangue”, ressaltou ela.

ENTENDENDO AS REGRAS

 

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Essa nova regulamentação da Anvisa trará mudanças nas embalagens de pães, biscoitos e demais alimentos integrais. Vamos analisar os aspectos e o que será alterado em cada um deles.

Prazo

 

Embora essa resolução tenha sido publicada em 1º de setembro do ano passado, a Anvisa estabeleceu um prazo para que as empresas se adequassem à nova regra.

Esse prazo era até 22 de abril deste ano. Até essa data, os produtos podiam ser fabricados e comercializados até a data de validade. Portanto, em produtos como espaguete e penne feitos com farinha, esse prazo se estende até 2024.

Por esse motivo, ainda será possível encontrar embalagens de pães, biscoitos ou outros produtos em ambos os formatos.

Ingredientes

A regra se aplica aos alimentos que contêm cereais, como trigo e milho, ou pseudocereais, como quinoa e trigo sarraceno. Portanto, para identificar se um produto é integral, é necessário analisar seus ingredientes. A primeira diretriz da Anvisa foi separar os ingredientes integrais dos refinados.

De maneira geral, os cereais integrais não passam pelo processo de refinamento, mantendo sua casca externa, bem como a maior parte de suas fibras, minerais e vitaminas, de acordo com Marina.

Regras

A nova regulamentação estabelece que os alimentos classificados como integrais devem conter no mínimo 30% de ingredientes integrais. Além disso, a quantidade de ingredientes integrais na composição total do alimento deve ser maior do que a quantidade de ingredientes refinados.

No caso de alimentos concentrados ou em pó que requerem reconstituição antes do consumo, as regras devem ser seguidas quando o produto estiver pronto para ser consumido, como misturas para bolo ou achocolatados, por exemplo.

Porcentagem visível

Conforme a nova legislação, os produtos que possuem a palavra “integral” em suas embalagens devem informar a porcentagem de ingredientes integrais presentes no produto. Essa informação deve ser apresentada na mesma fonte, tamanho e cor do nome.

Da mesma forma, alimentos concentrados ou em pó devem calcular a porcentagem com o produto já pronto para consumo.

Multa

Por ser uma regra atual em que o prazo de adequação já expirou, o não cumprimento configura uma infração sanitária. Portanto, as marcas que não seguirem a nova regulamentação podem receber advertências, multas, ter seus produtos apreendidos e até terem seu alvará cancelado.

 

OS PAES QUE MUDARAM

 

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Atualmente, já é perceptível nas prateleiras algumas alterações nas embalagens, principalmente nos pães, em conformidade com a nova regulamentação. Um exemplo é o pão da marca Nutrella, que modificou a designação de “100% integral” para “100% natural”.

 

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Um caso adicional é o pão de fermentação natural da Bauducco, cuja embalagem teve a modificação do termo “integral” para “36% integral”.

 

 

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